Determinada obrigação de laboratórios em manter tratamento após término de pesquisa


07.01.09 | Advocacia

Para TJRS, a pesquisa implica riscos ao sujeito, acarretando graves e sérias responsabilidades àquele que a ministra.

Os laboratórios realizadores de pesquisas em seres humanos são responsáveis pelo fornecimento ao paciente do medicamento desenvolvido, mesmo após o fim da pesquisa, enquanto o uso se fizer necessário. A decisão é do juiz José Daltoé Cezar, da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Capital, que condenou laboratórios internacionais, associados em Joint-Venture, a ressarcirem ao Estado do Rio Grande do Sul valores gastos com medicação para a criança K.P, de Canoas, RS, nascida em agosto de 2003 e já falecida.

As empresas Genzime do Brasil Ltda., Biomarin Pharmaceutical Ltda. e Genzyme Corporation, deverão pagar ao Estado a quantia de R$ 72.900,00 devidamente corrigida e atualizada até a data do efetivo pagamento.

Em sentença de 156 páginas, o magistrado afirmou que toda pesquisa envolvendo seres humanos implica riscos ao sujeito de pesquisa e graves e sérias responsabilidades àquele que a ministra. “É intuitiva a noção de que os laboratórios denunciados são responsáveis pela manutenção do tratamento daquelas pessoas – ainda mais em se tratando de criança – que serviu de sujeito de pesquisa no experimento”. (Processo nº 1625854).



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Fonte: TJRS