Empresa de telefonia terá que anular débitos e pagar indenização


19.12.08 | Diversos

A Tim Nordeste S/A foi obrigada a declarar como inexistente os débitos de um então cliente relacionado às faturas dos meses de agosto, setembro, outubro e dezembro de 2007. A 3ª Vara Cível do TJRN também condenou a empresa ao pagamento de R$ 6 mil, a título de indenização pelo dano extrapatrimonial sofrido.

A empresa contestou a sentença, especificamente no que diz respeito à condenação pelos danos morais que o então cliente alegou ter sofrido, assim como em relação ao montante indenizatório fixado, no entender da Tim, de forma desproporcional ao bloqueio de uma linha telefônica por apenas dois dias, em função de não ter havido o repasse pelo agente arrecadador do pagamento da fatura, relativa ao vencimento em 02 de fevereiro de 2008.

Um período igualmente contestado pelo autor da ação, o qual alegou, nos autos, que a linha telefônica ficou cortada por mais de duas semanas.

A Tim Nordeste moveu Apelação Cível junto ao TJRN, mas o recurso não foi acolhido pela 1ª Câmara Cível.

De acordo com o relator, desembargador Vivaldo Pinheiro, a empresa de telefonia móvel reconheceu o bloqueio efetuado na linha telefônica, mas utilizou argumentos “frágeis e inconsistentes, que em nada modificam o entendimento manifestado pelo Juiz de primeiro grau”, ao considerar a inexistência do débito, bem como a responsabilização civil da empresa fornecedora do serviço, que deve responder de forma objetiva pelos danos causados aos usuários de seus serviços, de acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.

O dispositivo legal destacado pelo relator do processo reza que “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”. O portal de notícias do TJRN não informou o número do processo.



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Fonte: TJRN