As declarações infundadas do secretário municipal da Saúde atingiram a honra e reputação da autora, devendo a ex-enfermeira-chefe do Posto de Saúde São Brás, em Torres, ser indenizada por danos morais. Tal conclusão levou a 4ª Turma do TRT4 a negar provimento ao recurso ordinário do município contra decisão da Vara do Trabalho local.
Tendo a sentença garantido à reclamante indenização por danos morais, o município recorreu ao TRT4. O relator, desembargador, Ricardo Tavares Gehling, observou existirem reportagens nas quais o integrante da administração municipal atribui à enfermeira a responsabilidade pela falta de medicamentos no posto de saúde. O magistrado destacou que esse fato resultou na despedida imotivada da trabalhadora, contra quem nada foi comprovado.
Asseverando ter havido considerável repercussão local da acusação leviana, o Gehling entendeu cabível a indenização por danos morais. Foi mantido o valor de R$ 23 mil, pois segundo o magistrado, “leva em conta elementos objetivos e subjetivos, entre os quais, coibir a prática do ato danoso, mas sem estimular o sentimento de que, pelo valor recebido, seria preferível o dano do que a sua inexistência”. Da decisão cabe recurso. (Processo 00210-2007-211-04-00-0 RO).
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Fonte: TRT4