O TRF da 3ª Região (SP e MS) condenou o juiz federal Salem Jorge Cury a nove anos e quatro meses de prisão por falsidade documental e coação no curso do processo. Ele também foi punido com multa e perda do cargo.
Idêntica pena foi aplicada ao diretor de secretaria da mesma vara, Vander Ricardo Gomes de Oliveira, que é advogado. Vander já havia sido exonerado do cargo de diretor da secretaria em processo disciplinar aberto para apurar os fatos.
Pelo crime de falsidade de documento, os desembargadores do Órgão Especial estipularam, para os dois, pena de cinco anos e três meses de reclusão e 210 dias-multa no valor de um salário mínimo cada um (R$ 87,1 mil).
De acordo com a denúncia, Gomes de Oliveira assinou ofícios, portarias, despachos e até sentenças em nome do juiz entre 2002 e 2003. Na denúncia, proposta em 2005, as procuradoras Mônica Nicida Garcia e Luiza Cristina Fonseca Frischeisen dizem que "a prática era usual e tinha a autorização, concordância e orientação do juiz".
Além disso, o juiz foi denunciado por ameaçar duas servidores da Vara Federal de Jales, obrigado-as a mentir em depoimentos à Polícia Federal.
Segundo o art. 5º, LVII, da Constituição Federal, "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".
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Fonte: Procuradoria Regional da República da 3ª Região