A 6ª Turma do STJ negou o pedido de habeas corpus ao réu preso em flagrante com 15,9 quilos de cocaína pura na garagem de um hotel, em Recife (PE). A droga estava camuflada em 39 pacotes e envolta em graxa para impedir a propagação do cheiro.
Denunciado por tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico, o acusado é apontado como chefe de uma quadrilha que distribuía a droga para a classe média alta do bairro de Boa Viagem, zona sul do Recife. Ele está preso desde abril de 2008.
A 6ª Turma acompanhou o voto-vista da ministra Maria Thereza de Assis Moura, que divergiu do relator, ministro Nilson Naves. Em seu voto, a magistrada destacou que a quantidade expressiva de droga apreendida demonstra a periculosidade concreta do paciente e o risco que sua liberdade causaria à ordem pública. (HC 112441).
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Fonte: STJ