Mantida indenização de apresentado a ex-jogador


03.12.08 | Diversos

O apresentador Carlos Roberto Massa, conhecido como “Ratinho”, terá reparar por danos morais no valor de 500 salários mínimos o ex-jogador e atual comentarista de futebol Paulo Roberto Falcão por indevida exposição em programa de televisão. A decisão foi da ministra Nancy Andrighi, do STJ.

Na decisão ficou mantido o valor da indenização fixado pelo TJSP. No acordão, foi concedido parcial provimento ao apelo apenas para alterar o valor fixado a título de danos morais para o equivalente a 500 salários mínimos.

Nas razões para o recurso especial, a defesa apontou violação do artigo 535 do Código de Processo Civil (CPC) e artigos 946 e 953 do Código Civil de 2002. Além disso, alegou a existência de divergência jurisprudencial em relação a possível omissão não sanada pelo TJSP e ao valor excessivo da indenização.

Na sua decisão, a ministra Nancy Andrighi afirmou que o agravante não conseguiu demonstrar plenamente como o julgado do TJSP incorreu em um dos vícios mencionados no artigo 535 do CPC. Com relação ao valor da indenização, a ministra afirmou que o STJ pode revisá-lo quando contrariar a lei ou o bom senso, mostrando-se irrisório ou exorbitante, o que não se verificou neste caso. (Ag 1067406).



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Fonte: STJ