Absolvido militar que reagiu com soco à provocação


03.12.08 | Diversos

A 2ª Turma do STF aplicou o princípio da insignificância para absolver o militar R.P.G. que, provocado injustamente, desferiu um soco no provocador.

O STM negou apelação em ação penal por lesão corporal leve, segundo o Código Penal Militar, artigo 209. Daí porque a Defensoria Pública da União (DPU) recorreu ao STF, pela via de habeas corpus.

O relator do processo, ministro Eros Grau, negou pedido de liminar, em agosto passado, alegando que não foram, à primeira vista, configurados os requisitos para sua concessão. Hoje, entretanto, ele se manifestou pela concessão do habeas corpus, aplicando ao caso o princípio da insignificância. (HC 95445).




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Fonte: STF