Serviço de iluminação pública não tem código diferente na fatura


26.11.08 | Diversos

O juiz da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, Jurandi Pinheiro, negou o pedido para que as contas de luz dos consumidores do município de Porto Alegre tragam em código separado os valores referentes ao custeio do serviço de iluminação pública (CIP).

A sentença foi proferida em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE) e o município de Porto Alegre.

O MPF alegou que a cobrança conjunta, sem a autorização do consumidor, era injusta. Desta forma, pediu que as faturas trouxessem dois códigos de leitura, informando de forma clara e individualizada os valores correspondentes ao consumo mensal de energia elétrica e à contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, possibilitando o pagamento em separado.

Ao julgar o processo, o magistrado entendeu que este tipo de cobrança não passa pela aceitação do usuário, uma vez que se trata de uma prestação compulsória fundamentada em lei.

Não goza o contribuinte/consumidor da discricionaridade de recolhê-la ou não ao fisco de acordo com a sua vontade. Assim, enquanto não revogado, ou julgada inconstitucional ou ilegal a sua cobrança pelo Poder Judiciário, é o tributo uma prestação que se impõe”, afirmou. (ACP 2007.71.00.0033604-9).




.............
Fonte: TRF4