A 9ª Câmara Cível do TJRS condenou uma usuária de telefonia fixa e o seu advogado por litigância de má-fé em ação indenizatória movida contra a Brasil Telecom S/A. A autora do processo deve pagar multa de 1% sobre o valor da causa à concessionária (R$ 21 mil). Foi determinada, ainda, expedição de ofício, com cópia do processo, ao Conselho da OAB/RS. De acordo com o Estatuto Disciplinar da categoria, provado o desvio de conduta, o advogado poderá ser suspenso.
O relator do apelo da Brasil Telecom, desembargador Odone Sanguiné, ressaltou que a consumidora pretendia obter reparação por danos morais decorrentes de inclusão indevida, e sem notificação prévia, em cadastro de inadimplentes, por débitos com a linha telefônica. A autora negava que o telefone instalado em Santa Maria fosse de sua propriedade. Para tanto, mentiu não residir no local de instalação do terminal. O endereço que informou ser de Porto Alegre não existe.
A Justiça de primeiro grau havia condenado a empresa a pagar indenização no valor de R$ 11,4 mil. No apelo ao TJRS, a concessionária comprovou existir outras demandas patrocinadas pelo mesmo procurador, sempre sob o fundamento de suposta ocorrência de fraude na instalação de terminais telefônicos localizados em Santa Maria. Nesses casos os autores, também moradores nessa cidade, diziam residir na Capital, em endereços inexistentes ou com o código postal incorreto.
O magistrado destacou que o caso se reveste de contornos especiais, na medida em que há fortes indícios de litigância de má-fé por parte da autora e de seu procurador. A concessionária comprovou que a cliente reside exatamente no endereço de instalação do telefone, em Santa Maria. Já a consumidora não comprovou morar no local informado em Porto Alegre, tampouco que não era de sua propriedade o telefone do qual se originaram as chamadas devidas.
Sanguiné informou, ainda, existir prova de que a cliente também ajuizou ações contra a Corsan, questionando a suposta ilicitude de suspensão de água em sua residência. Nas faturas das contas de água consta o mesmo endereço de instalação do terminal telefônico da Brasil Telecom, objeto da ação contra a concessionária de telefonia.
Inclusive, essas demandas contra a Corsan se referem a contas de água de fevereiro a setembro de 2007. E, a ação contra a Brasil Telecom foi ajuizada em 2/4/07. “Não havendo, portanto, sequer que se cogitar de eventual mudança de domicílio por parte da demandante”, frisou o magistrado. (Processo 70022685887).
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Fonte: TJRS