Portal de busca deve impedir menção a nome


12.11.08 | Diversos

A Google Brasil Internet terá que impedir qualquer menção ao nome de L.A.F., adestrador de cães na cidade de Santa Rita do Sapucaí (MG), sob pena de R$ 1 mil diários. A decisão, em caráter liminar, é da 12ª Câmara Cível do TJMG.

O adestrador ajuizou um pedido de liminar com o objetivo de impedir a Google Brasil de permitir qualquer menção a seu nome no site de relacionamentos Orkut, pois, segundo ele, a partir de meados de 2007, passou a ser ameaçado por terceiros.

O autor também alegou que os ofensores o chamavam de “adestrador da morte” e perguntavam se ele adestrava cães com pontapés. Além disso, diziam que ele era “um ser irracional” e o perseguiam com uma moto e um carro, com freqüência.

A Google, em sua defesa, argumentou que não tem condições técnicas de atender ao pedido do adestrador. No entanto, o juiz de primeira instância, acatou o pedido.

A empresa, então, recorreu ao TJMG. A turma julgadora manteve a liminar. O relator, em seu voto, desembargador Saldanha da Fonseca destacou que “diante do quadro apresentado, constata-se que a decisão fustigada não merece reparo, parecendo razoável a manutenção da liminar”.(Proc.nº:1.0596.08.046715-9/001)



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Fonte: TJMG