O ministro Og Fernandes do STJ suspendeu a realização do leilão do imóvel sede da Lineart. O evento havia sido determinado no curso de uma ação penal que apura o suposto desvio de recursos públicos da Assembléia Legislativa por meio da Lineart e de associações.
A decisão foi dada em caráter liminar, na análise de uma medida cautelar. A intenção era garantir a suspensão do leilão até que um recurso em mandado de segurança sobre o caso seja julgado pela 6ª Turma do STJ. Recurso que ainda não foi admitido.
Em segunda instância, o mandado de segurança foi negado sob o argumento de ser incabível contra a decisão que determinou a alienação antecipada do bem. No entanto o ministro Og Fernandes observou que este entendimento não está pacificado no STJ. Além do que, para o relator do caso, está demonstrado o perigo da demora, já que a realização do leilão do bem poderá causar graves e irreversíveis prejuízos ao dono da empresa.
Em agosto, o magistrado já havia concedido suspensão dos efeitos de decisão do TJES que determinou o leilão dos bens dos seus familiares. Na ação, o empresário junto com seus parentes afirmaram que o despejo de toda uma família e a espoliação de todos os seus bens é afronta inconteste à dignidade da pessoa humana, ofendendo sobremaneira o princípio da presunção de inocência, da ampla defesa e do contraditório. (MC 14943).
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Fonte: STJ