O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, obteve junto ao corregedor-geral de Justiça desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, uma resposta positiva sobre a preocupação dos advogados da Comarca de São Leopoldo em relação ao funcionamento do Cartório da 3ª Vara Cível da cidade, que tinha o horário de atendimento externo limitando das 15h30min às 18h30min.
Em resposta ao ofício encaminhado por Lamachia, Brasil Santos informou que a Portaria 201/2008 da direção do Foro de São Leopoldo foi revogada. A norma estabelecia o período de funcionamento para serviços destinados ao público das 15h30min às 18h30min até 17 de março de 2009.
Com a revogação da portaria, a 3ª Vara Cível começará atender em horário normal a partir de 17 de novembro, desde 10h30min às 18h30min.
”A Ordem gaúcha e a subseção de São Leopoldo procuraram entender a situação atípica, mesmo com receio de prejuízos aos advogados e partes, contribuíram com o máximo esforço para que as medidas de reorganização do cartório tivessem os efeitos almejados”, afirmou Lamachia.
Entenda o caso:
O horário havia sido limitado com o falecimento do escrivão titular da 3ª Vara, Ivo Benedetti. A unidade era uma das poucas no estado que era privatizada. A partir do ocorrido, a vara foi estatizada pelo TJRS. O servidor substituto Rafael Machado, designado para responder pelo cartório, implantou o novo horário de atendimento externo em 13 de outubro. Segundo ele, o expediente funcionaria neste período até 31 de março de 2009 com a finalidade de reorganização cartorária.
Tendo em vista a situação peculiar da 3ª Vara, passando do regime privado para o estatal, o presidente da Ordem de São Leopoldo, Carlos Szulcsewski, e o presidente da OAB/RS compreenderam o fato atípico e a necessidade de reestruturação da serventia. No entanto, cobraram providências da direção do foro do município e da Corregedoria-Geral de Justiça para que o horário de atendimento dos profissionais da advocacia e partes fosse revisado com a maior brevidade possível, evitando maiores prejuízos à prestação jurisdicional.