Existe interesse jurídico em pretensão resistida


05.11.08 | Diversos

O interesse jurídico do autor reside no fato de que, por ocasião de sua aposentadoria, viu reduzidos seus ganhos mensais em razão de deixar de receber o auxílio-alimentação. A medida se deu conforme norma interna da reclamada, vigente quando da admissão do demandante, era assegurado aos inativos. Diante da presença desse requisito processual, a 8ª Turma do TRT 4 proveu o recurso de um ex-trabalhador da Caixa Econômica Federal contra decisão da 2ª Vara do Trabalho de Erechim.

O juízo de primeiro grau havia extinguido o processo sem resolução do mérito, acatando a argumentação da segunda reclamada, a Fundação dos Economiários Federais (Funcef), de que não há interesse processual. A primeira instância entendeu assim, porque o trabalhador resgatou suas contribuições junto à Funcef, além de que, a partir da aposentadoria, cessa a responsabilidade do empregador quanto às parcelas típicas do contrato de trabalho em curso.

A relatora, desembargadora Carmen Gonzalez, ponderou que os pedidos do autor dizem respeito ao mérito da causa, exigindo enfrentamento pelo julgador. Por isso, determinou a remessa dos autos à origem, para apreciação dos pleitos. Cabe recurso. (Processo 00011-2007-522-04-00-0 RO).




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Fonte: TRT4