Cidadão inglês consegue restituir seu passaporte


05.11.08 | Diversos

A 6ª Turma do STJ restituiu o passaporte a um cidadão inglês investigado por supostos crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem de dinheiro. Os ministros consideraram que colocar o investigado em liberdade, mas reter-lhe o passaporte seria como conceder uma meia liberdade.

O relator do habeas corpus, ministro Og Fernandes, observou que o juízo de primeiro grau, ao determinar a retenção do passaporte quando julgou o pedido de liberdade, não apontou fatos concretos ou elementos de convicção que indicassem que o estrangeiro pretendesse fugir do país. O TRF5 também negou a restituição.

No pedido, a defesa anexou documentos que comprovaram que o investigado obteve autorização para viajar à Inglaterra por ocasião do falecimento de sua mãe, sendo que regressou ao Brasil e devolveu o passaporte à autoridade judicial, conforme exigido.

Além disso, grande parte dos bens do estrangeiro no Brasil foi seqüestrada, e ele manifestou, por meio de ações judiciais, a intenção de não perder esse patrimônio definitivamente. A decisão do STJ condicionou a restituição do passaporte ao comparecimento do investigado a todos os atos processuais, independentemente de expedição de carta rogatória.

O inquérito investiga a compra pelo estrangeiro de diversos imóveis em praia do Rio Grande do Norte. Os negócios foram feitos por intermédio de uma advogada. Consta no inquérito que os recursos eram remetidos do exterior para conta bancária dela, de forma fragmentada e em datas próximas. (HC 103394).



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Fonte: STJ