Companhia energética pagará indenização por danos morais


03.11.08 | Dano Moral

A 31ª Vara Cível do Rio de Janeiro condenou a Light a pagar indenização de R$ 6 mil, a título de danos morais, ao autor da ação. Ao tentar obter crédito para efetuar uma compra, ele descobriu que seus dados haviam sido incluídos no cadastro de restrição ao crédito desde 2004, devido ao não pagamento de diversas contas de luz em seu nome, mas com um endereço que não o pertencia.

De acordo com a juíza Ana Paula Cardoso, cabia à ré comprovar que o autor solicitara a instalação de relógio medidor no endereço, onde o débito foi contraído, ônus do qual não se desvencilhou. Limitou-se apenas a juntar cópia das telas de seu sistema interno, as quais não podem ser consideradas provas robustas por terem sido produzidas de forma unilateral. O TJRJ não divulgou o número do processo.




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Fonte: TJRJ