Por maioria, os ministros do STF consideraram, nesta quinta-feira (30), inconstitucional a lei paulista (11.819/05) que autoriza o procedimento de interrogatório por videoconferência no Estado de São Paulo. O STF argumenta que a competência para legislar sobre processo penal é da União.
A decisão foi tomada durante julgamento de habeas corpus ao réu D. R. T., condenado a sete anos de prisão por roubo. A Defensoria Pública de São Paulo pedia a anulação de interrogatório realizado por meio de videoconferência, justificando que somente a presença física do juiz poderia garantir a liberdade de expressão do acusado. E apontou a inconstitucionalidade da norma paulista, por violação ao artigo 22, inciso I, da Constituição Federal.
Segundo a assessoria de imprensa do Supremo, como o pedido era de habeas corpus, específico ao réu D.R.T., a decisão diz respeito apenas a ele. Mas, com a resolução, o Supremo abre precedente para casos semelhantes.
Segundo nota, um pedido "idêntico" foi negado anteriormente pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), sob argumento de que não ficou demonstrado que o procedimento causou prejuízo à defesa do acusado.
A relatora do processo analisado hoje, ministra Ellen Gracie, entendeu que não houve inconstitucionalidade. Para Gracie, "o sistema de videoconferência é uma nova forma de contato direto, não necessariamente no mesmo local". Entretanto, os outros nove votos foram contrários à relatora.
"Se houver uma legislação específica sobre videoconferência emanada do Congresso Nacional, certamente esta Corte será chamada a examinar in concreto se há ou não inconstitucionalidade", disse o ministro Menezes Direito, por meio de nota.
A reportagem não conseguiu localizar o Tribunal de Justiça de São Paulo para comentar a decisão. O governo de São Paulo defende a teleconferência principalmente por reduzir custos no transporte de acusados e por diminuir o risco de possíveis fugas ou resgates.
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Fonte: UOL Notícias