A 2ª Câmara Criminal do TJMT negou pedido de liberdade provisória a homem preso em flagrante pela suposta prática de lesão corporal e agressão contra sua esposa e uma criança de 12 anos.
No habeas corpus, a defesa alegou coação ilegal em virtude do indeferimento do pedido de liberdade provisória pelo Juízo da Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Várzea Grande. Afirmou que o paciente foi preso em junho deste ano e no curso do processo requereu a liberdade, alegando ser primário, ter bons antecedentes e possuir residência fixa, mas o pedido havia sido negado.
Dos autos constata-se que o paciente havia praticado violência contra a companheira quando moravam em uma cidade do interior do Estado, existindo um inquérito policial para apurar os fatos. No caso ao qual se refere o habeas corpus, estaria embriagado e teria se afastado do lar por recomendação da própria vítima. Na ocasião, teria invadido a casa da mulher e a teria agredido, assim como uma criança de 12 anos, quebrando móveis e utensílios.
De acordo com o relator do processo, desembargador Manoel de Almeida, é indiscutível a necessidade da permanência da prisão resultante do flagrante, nos termos da lei Maria da Penha. O Juízo de primeira instância já havia informado que o acusado exercia uma forte influência sobre a mulher, conhecendo os locais que freqüenta, e, diante da natureza do crime que lhe é imputado, seria possível a intimidação da vítima. Conforme o magistrado, a prisão deve ser mantida por existir motivos para assegurar a integridade das vítimas e forçar o cumprimento das medidas protetivas. O TJMT não divulgou o número do processo.
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Fonte: TJMT