A 3ª Seção do STJ determinou que caberá ao Juízo Federal da 1ª Vara de Ponta Porã (SJ/MS) processar e julgar eventual crime praticado por um índio, denunciado por tentativa de homicídio, extorsão, seqüestro e cárcere privado, além de lesão corporal, formação de quadrilha e corrupção de menores.
Segundo informado no processo, houve denúncia com pedido de decretação de prisão preventiva pelo MP ao Juízo de Direito da 1ª Vara de Amambaí (MS). Em dezembro de 2007, a denúncia foi recebida e decretada a prisão cautelar do acusado.
O MPF requereu o reconhecimento da competência da Justiça Federal por entender que o caso envolve disputa por terras indígenas, já que há uma série de incidentes ocorridos entre índios e fazendeiros daquela região. De acordo com ele, há algum tempo, entre os municípios de Amambaí e Coronel Sapucaia, índios de etnia Guarani-Kaiowa reivindicam parte das terras que integram a fazenda Madama, por entenderem ser área de ocupação tradicional das comunidades indígenas, denominada Kurussu Ambá.
O relator no STJ, ministro Arnaldo Lima, destacou que, no caso, os crimes imputados ao indígena são conseqüência de uma disputa por terras na região e, por isso, não se aplica a Súmula 140 do STJ quando o crime versar sobre direitos indígenas de forma coletiva, tal como a disputa por terras remanescendo a competência da Justiça Federal. (CC 93000).
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Fonte:STJ