Extravio da Carteira de Trabalho é motivo para condenação em danos morais


21.10.08 | Dano Moral

O extravio da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) constitui motivo para  condenação em danos morais. De acordo com esse entendimento, os desembargadores da 1ª Turma do TRT4 condenaram uma empresa ao pagamento de indenização, no valor de R$ 2 mil, a uma empregada despedida que teve sua carteira de trabalho extraviada por escritório de contabilidade.

A trabalhadora procurou a Justiça, alegando o transtorno ocorrido, diante do fato de não ter mais a sua CTPS, que continha todos os registros de seus empregos anteriores.

Segundo o entendimento dos magistrados, ainda que se tenha presente a possibilidade de emissão de uma segunda via da CTPS, a empregada precisou comprovar, através de outros meios, a sua vida profissional pregressa, o que lhe causou desconforto e transtornos.

A relatora do acórdão, desembargadora Carmen Gonzalez, ressaltou, inclusive, que a Consolidação das Leis do Trabalho, nos artigos 52 e 53, prevê pagamento de multa administrativa pelo extravio e retenção da CTPS, o que denota a importância de tal documento na vida do trabalhador. Da decisão, cabe recurso. (Processo 00023-2008-511-04-00-2 RO).




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Fonte: TRT4