Criado cadastro de conta única para penhoras online


09.10.08 | Diversos

O CNJ aprovou resolução que cria o Sistema Nacional de Cadastramento de Contas Únicas do Bacen-Jud para bloqueios financeiros. A norma autoriza as empresas a indicar uma conta bancária para penhoras online. A decisão dos conselheiros, em sessão plenária, pretende evitar transtornos aos usuários como a multiplicidade de penhoras em várias contas com o mesmo valor da execução.

O Bacen-Jud é um sistema por meio do qual os juízes são cadastrados no Banco Central e podem reter judicialmente valores disponíveis em qualquer instituição bancária por meio eletrônico. Pelo regulamento criado pelo CNJ, a empresa se compromete a manter dinheiro suficiente na conta indicada, proporcional ao valor da execução. Caso contrário, outras contas poderão ser automaticamente incluídas na penhora. 

A resolução entrará em vigor em 30 dias.  As empresas deverão cadastrar a conta em um dos tribunais superiores TST, STJ e STM por requerimento impresso ou formulário eletrônico via internet.

O aperfeiçoamento do Bacen-Jud foi motivado por reclamação da Companhia Brasileira de Distribuição, do grupo Pão de Açúcar ao CNJ. A empresa reclamou de excessos registrados em penhoras judiciais. Os advogados alegaram que, além dos erros, há demora no desbloqueio das contas, após a regularização dos débitos.

O Pedido de Providências nº 200710000014784 foi aprovado pela maioria dos votos na sessão plenária, com voto parcialmente contrário do conselheiro Marcelo Nobre, que havia solicitado vista regimental. Ele propôs modificações no texto por entender que alguns dispositivos poderiam burocratizar o sistema, por criar mais um procedimento administrativo.

No debate, alguns conselheiros defenderam a resolução como forma de desburocratizar o Judiciário, além de evitar que o executado seja onerado excessivamente. O conselheiro João Oreste Dalazen, também corregedor geral do Trabalho, informou que o critério da conta única já é empregado na Justiça do Trabalho, que dispõe 3 mil empresas cadastradas.




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Fonte:CNJ