Tabelião não é culpado por omissão de genitor em certidão


02.10.08 | Diversos

A 3ª Câmara de Direito Civil TJSC, manteve sentença que negou indenização por danos morais pleiteada por J. H. contra o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da 4a Zona de Porto Alegre, devido a omissão do nome da mãe e dos avós maternos no registro de nascimento do autor.

O relator do processo, desembargador substituto Henry Petry Júnior esclareceu que o pleito foi indeferido, pois o Tabelionato não detém personalidade jurídica ou judiciária, sendo a responsabilidade do Estado e do titular da serventia, no caso, o tabelião que realizou o registro em 1984.

Ressaltou, ainda, que a opção de colocar apenas o nome do genitor partiu do próprio pai de J.H., segundo depoimentos anexados aos autos, e com respaldo na legislação da época - Lei n. 6.015/73.

Em ação de retificação de registro civil proposta pelo autor em 2002, com o benefício da justiça gratuita, o nome da mãe e dos avós maternos foram incluídos.

Para o relator do processo, não há provas ou indícios de culpa do tabelião, sequer de danos morais sofridos pelo autor, já que o mesmo poderia ter solucionado a omissão há muitos anos. (Apelação Cível n. 2008.035080-6)




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Fonte:TJSC