Em reunião da Comissão Mista de Acesso à Justiça, formada pela OAB/RS, Corregedoria-Geral de Justiça, Defensoria Pública e PGE, ocorrida no Palácio da Justiça em Porto Alegre, o presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia reiterou ao corregedor-geral de Justiça, Luiz Felipe Brasil Santos, o pedido para que todos os despachos sejam disponibilizados online pelo TJRS. “Mesmo com o Provimento 31 [leia íntegra abaixo], editado pelo tribunal, nem todos os despachos são inseridos no sistema”, afirmou Lamachia.
Conforme Brasil Santos, todo o magistrado é obrigado a disponibilizar na rede as informações processuais. “A medida busca que o advogado não necessite ir até o cartório para conferir dados que podem, e já deveriam constar no sistema”, disse.
Para Lamachia, o mecanismo agilizará o trabalho no cartório, pois o serventuário não precisaria, a todo momento, buscar um processo para consulta do advogado. “Cabe também aos advogados e à OAB/RS fiscalizar se os despachos e as sentenças estão sendo disponibilizados na rede, uma medida obrigatória”, apontou.
Brasil Santos concordou com o presidente da Ordem, ressaltando a importância de os advogados utilizarem as ferramentas virtuais já disponíveis para obter informações processuais.
Lamachia salientou que a OAB/RS vem trabalhando nesse sentido, incentivando ao máximo o uso dos mecanismos online pelos profissionais do Direito.
A informatização de 100% dos despachos judiciais tem sido pleiteada pela OAB/RS, desde o início da gestão em reuniões com o próprio corregedor-geral, com o presidente do TJRS, desembargador Arminio da Rosa e com o diretor do Foro Central de Porto Alegre, juiz Carlos Richinitti.
PROVIMENTO Nº 31/08-CGJ
Processo nº 10-08/002157-0
Parecer nº 811/2008 - DNS
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema Themis1G para a elaboração de todos os despachos, decisões e sentenças.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador LUIZ FELIPE BRASIL SANTOS, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a implantação do sistema Themis1G em todas as Comarcas do Estado possibilita o registro de todas as informações processuais no sistema informatizado e a disponibilização destas na Internet;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar o trabalho das unidades jurisdicionais de Primeiro Grau a fim de enfrentar a excessiva demanda e evitar retrabalho e realização de tarefas desnecessárias;
CONSIDERANDO que o Provimento nº 08/2006 substituiu o arquivamento das sentenças em livros de folhas soltas pelo registro no sistema informatizado e que o registro eletrônico é obrigatório desde a edição do Provimento 33/2006-CGJ;
CONSIDERANDO a recomendação contida no Ofício-Circular nº 311/2006 e o noticiado a esta Corregedoria que alguns Magistrados não estão incluindo as sentenças no sistema Themis1G, nem redigindo os despachos no módulo próprio,
P R O V Ê:
Art. 1º - É obrigatória a utilização, pelos gabinetes dos Juízes de Direito e Pretores, do sistema Themis1G para elaboração de despachos, decisões e sentenças, observando-se quanto a estas o disposto nos Provimentos 8/2006 e 33/2006.
Art. 2º - É de inteira responsabilidade dos gabinetes de Juízes e Pretores a conferência dos despachos, decisões e sentenças encaminhadas às Escrivanias dos órgãos julgadores.
Art. 3º - Fica incluído o inciso XVIII no artigo 25 da Consolidação Normativa Judicial com a seguinte redação:
“XVIII – Redigir despachos, decisões e sentenças no sistema informatizado THEMIS1G.”
Art. 4º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, 28 de julho de 2008.
Des. LUIZ FELIPE BRASIL SANTOS
Corregedor-Geral da Justiça