Terá continuidade a ação que questiona a exploração de jazida mineral em Pelotas


29.09.08 | Diversos

Determinada a continuidade de ação civil pública, por improbidade administrativa, contra o ex-Prefeito de Pelotas Fernando Stehpan Marroni. Segundo a denúncia, o réu fez concessão, gratuita e precária do uso de bem público, à firma individual para exploração de jazida mineral, sem licitação e por prazo indeterminado.

A 3ª Câmara Cível do TJRS negou provimento ao recurso que pedia o trancamento do processo. Os magistrados decidiram que a tramitação deve continuar na Justiça de 1º Grau para apuração dos fatos.

Marroni interpôs embargos declaratórios contra o Acórdão da Câmara que negou provimento ao seu Agravo de Instrumento, no qual pretendia a reforma da decisão de primeira instância, que recebeu a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público.

O relator, Desembargador Nelson Antonio Monteiro Pacheco, afirmou que não resta qualquer dúvida que o agravante concedeu o uso do bem público à empresa co-ré “Antônio Éramos Rodrigues Matias”. Ressaltou ainda que após a permissão de uso de direito real sobre o imóvel público, sem concorrência, foi firmado outro contrato oneroso com a empresa beneficiada e a Administração Pública Municipal.

Conforme o magistrado, o ex-Prefeito Fernando Marroni também firmou contrato administrativo com a mesma firma individual para fornecimento de material granítico, despendendo valores. Há uma série de notas fiscais de saída referentes aos pagamentos exigidos pela Pedreira Matias.

O relator do caso reiterou que a ação civil pública aponta a falta de licitação para a concessão da exploração da jazida mineral. Portanto, que frisou, não é possível o arquivamento do processo por alegada falta de conduta ímproba. “A matéria deve ser bem examinada na origem, depois de coletada a resposta do agravante e a prova que for requerida.” (Proc. 70026799950)



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Fonte: TJRS