Uma trabalhadora que atuava na função de gerente de estacionamento em um shopping de Porto Alegre, teve reconhecido pela Justiça do Trabalho o seu vínculo de emprego.
A 3ª Turma do TRT4 (RS) negou provimento a recurso da empresa Fundo de Investimento Imobiliário PATEO Moinhos de Vento. A firma alegou que a trabalhadora era uma profissional liberal, contratada por meio de contrato de prestação de serviços para executar atividades vinculadas à administração de estacionamento do centro comercial de propriedade da organização.
A trabalhadora, que foi despedida de forma imotivada em 2006, procurou a Justiça do Trabalho. Ela alegou que os reclamados teriam simulado contrato de prestação de serviços, a fim de se eximirem dos encargos trabalhistas.
A sentença do juízo da 3ª Vara do Trabalho de Porto Alegre reconheceu o vínculo, decisão que foi mantida pelo TRT4.
De acordo com o relator, desembargador João Alfredo Miranda, a trabalhadora laborava de forma subordinada, não eventual e remunerada, nos termos do artigo 3° da CLT, o que caracteriza a relação de emprego.
O desembargador ressaltou que, no caso em questão, não se poderia falar em terceirização. A trabalhadora cumpria jornada de trabalho, laborando de forma permanente e, inclusive, gozava férias, estando diretamente vinculada à contratante. Da decisão, cabe recurso. (Processo 00698-2006-003-04-00-4 RO).
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Fonte: TRT4