O 1º Tribunal do Júri de Goiânia condenou um ex-médico a seis anos de reclusão por ter provocado aborto em uma mulher, sem seu consentimento, no dia 3 de dezembro de 1985. No entanto, o juiz Jesseir Coelho decretou a extinção da pena pela prescrição retroativa.
De acordo com a sentença, a denúncia foi recebida em maio de 1990 e a decisão de pronúncia foi publicada em 2004, o que configura a prescrição em razão da condenação a seis anos de reclusão. Na decisão, o magistrado explicou que, segundo o artigo 109 do Código Penal, a prescrição nesse caso ocorre em 12 anos. Isso porque a pena é superior a 4 anos, mas não excede a 8 anos de reclusão.
O juiz, acatando pedido do defensor do acusado, considerou inconstitucional o dispositivo 478, inciso 1, da Lei 11.689/2008, que proíbe aos representantes dos autos de se referirem sobre a decisão de pronúncia.
Coelho justificou a sentença alegando que a decisão de pronúncia faz parte do acervo probatório e que não há qualquer lógica em se impedir que a parte deles possa fazer uso.
De acordo com a denúncia do MP, o então namorado da vítima levou-a para uma clínica de propriedade do médico para uma “consulta”. Ainda segundo a denúncia, a mulher, que tinha apenas 14 anos na época, foi dominada por uma enfermeira e operada contra sua vontade.
O ex-médico foi absolvido sumariamente da acusação de ter realizado aborto em outra paciente, em setembro do ano passado. Na época, ele foi preso em flagrante na hora em que se preparava para realizar o procedimento em uma clínica que ele mantinha no Setor Universitário.
No entanto, o juiz Antônio Fernandes de Oliveira, da 2ª Vara Criminal de Goiânia, acatou a tese da defesa, que afirmou que não existiam provas suficientes de que, na hora da prisão, o médico estivesse realmente se preparando para iniciar o aborto. Não foi informado o número do processo.
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Fonte: TJGO