Critérios de reprovação devem constar em edital de concurso


25.09.08 | Concursos

Se critérios de reprovação não estão previstos no edital, candidatos podem continuar a participar do concurso. Com esse entendimento, o presidente do STJ, ministro Cesar Rocha, garantiu a 40 candidatos ao cargo de policial militar de Mato Grosso do Sul, reprovados nos exames psicotécnicos, o direito de participar das fases subseqüentes do certame e fazer novos exames psicotécnicos. Rocha negou o pedido do Estado para suspender a liminar que autorizava a permanência deles no concurso.

De acordo com o processo, depois de serem reprovados na segunda etapa — aptidão mental, eles obtiveram liminares para seguir no concurso porque não foram especificados critérios objetivos para a inaptidão no exame psicotécnico. Ao conceder as liminares, o TJMT afirmou que os exames estão desprovidos de motivação e de objetividade, além de não encontrarem previsão na lei ou edital que sustente a inaptidão dos candidatos reprovados.

O Estado pediu ao STJ a suspensão da segurança. Alegou não haver requisitos para a concessão da liminar. O presidente do tribunal negou o pedido, por considerar ausentes os requisitos autorizadores.

Para Rocha, o prejuízo à segurança pública não ficou suficientemente demonstrado, já que a realização de novos exames psicotécnicos não representa, por si só, lesão ao bem protegido. “Ademais, a decisão impugnada não determina a nomeação para os cargos públicos, de forma que não há risco iminente para a segurança da população”, considerou.

Ainda segundo o ministro, não convenceu também a alegação de grave ofensa à ordem econômica. “A realização de novo exame psicotécnico para quarenta candidatos não demandará a contratação do mesmo número de pessoal especializado para aplicar o primeiro teste, de forma que o valor apresentado não comprometerá gravemente as finanças do Estado”, concluiu Rocha. (SS 1.853).



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Fonte: STJ