O juiz da Vara Federal de Canoas, Guilherme Machado, condenou a Editora Três a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma pessoa, que teve o nome registrado no cadastro de inadimplentes por sofrer cobrança indevida por parte da editora.
Ao ajuizar a ação, o autor alegou que efetuou a assinatura de duas revistas por seis meses, com pagamento efetuado por cartão de crédito da Caixa Econômica Federal. Após este período, mesmo não tendo renovado o acordo, os valores continuaram sendo cobrados e o ele não conseguiu cancelar os débitos com a empresa.
O magistrado entendeu que a atividade de cobrança por meio do cartão de crédito não traz a entidade bancária responsabilidade, pois, de forma automática, e de boa-fé, efetuou a cobrança a partir dos dados informados pela editora.
Além do pagamento por danos morais, o juiz determinou a efetiva exclusão do autor dos cadastros de inadimplentes, em relação a esta dívida. O número do processo não foi divulgado pelo TRF4.
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Fonte: TRF4