Ações por descaminho devem ser julgadas quando superiores a R$ 10 mil


23.09.08 | Diversos

A 4ª Seção do TRF4 decidiu que só há justa causa para processar e julgar acusados pela prática do crime de descaminho quando o total dos impostos sonegados for superior a R$ 10 mil. A medida levou em consideração decisões recentes tomadas pelo STF e pelo STJ, que aplicaram o princípio da insignificância nesses casos.

Ao analisar o assunto em recurso de competência da 4ª Seção do TRF4, o desembargador federal Élcio Castro determinou o trancamento da ação penal movida contra um homem que ingressou em território brasileiro sem recolher R$ 1,8 mil em tributos.

O magistrado lembrou que, em agosto, a 2ª Turma do STF levou em conta o princípio da subsidiariedade. O desembargador entendeu ser inadmissível que uma conduta seja irrelevante no âmbito administrativo e não o seja para o Direito Penal.

A Lei 10.522/2002, com redação dada pela Lei 11.033/2004, determina o arquivamento das execuções fiscais com valor igual ou inferior a R$ 10 mil. Posteriormente, ressaltou o magistrado, o STJ passou a adotar posicionamento idêntico. (EInf. 2005.70.02.006341-6/TRF).




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Fonte: TRF4