O STJ negou o recurso interposto pelo Centro Espírita Beneficente União do Vegetal. A medida foi contra a decisão do TJDFT, que rejeitou o pedido de indenização por danos causados à instituição com a veiculação de matéria jornalística publicada pela Editora Abril S/A.
A União do Vegetal é uma seita religiosa conhecida pelo uso de um chá denominado ayahuasca pelos seus seguidores, o qual possui propriedades psicotrópicas. A defesa do centro espírita alegou que a matéria jornalística teria dispensado tratamento desrespeitoso aos que freqüentam os rituais da seita, na medida em que teria comparado o ayahuasca às drogas ilegais.
Segundo dados do processo, a defesa da União do Vegetal alegou que a matéria, publicada na revista Veja sob o título “Barato legal”, não contém suporte fático ou legal algum, senão a inverdade e a deturpação sem nenhum fundamento válido.
O TJDFT entendeu que a reportagem não teve a intenção de manchar a imagem; embora se mostre, em alguns trechos, indelicada, tal fato não é suficiente para macular os atributos pessoais da seita religiosa.
No STJ, o relator, ministro Sidnei Beneti, manteve a decisão do TJDFT por entender que seria necessária nova avaliação de provas, o que não compete ao STJ, conforme dispõe a Súmula 7 desta corte. Em seguida, a defesa do centro espírita entrou com um agravo regimental pedindo que o processo fosse apresentado em mesa para que a 3ª Turma se pronunciasse sobre a decisão. A 3ª Turma do STJ acompanhou o ministro relator e negou provimento ao recurso. (Resp 772224).
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Fonte: STJ