A discussão sobre a adaptação da letra da música Faroeste Caboclo pela produtora Copacabana Filmes, que tramitava no STJ, chegou ao fim depois de um acordo entre os herdeiros do autor Renato Russo e a gravadora Edições Musicais Tapajós, do Rio de Janeiro.
A gravadora diz que há 20 anos é dona dos direitos autorais da obra de Renato Russo e afirma que o espólio do artista e a Legião Urbana Produções Artísticas não poderiam ter negociado a adaptação sem sua permissão.
De acordo com o STJ, a gravadora entendia ser a única legítima “titular de todas as prerrogativas patrimoniais sobre a obra lítero-musical Faroeste Caboclo compreendendo, logicamente, a respectiva letra”.
O STJ havia negado o pedido de liminar na medida cautelar apresentada pela gravadora, que pediu reconsideração da decisão. O ministro Luis Felipe Salomão, da 4ª Turma do tribunal, extinguiu a medida cautelar, pois, de acordo com a informação disponibilizada pelo TJRJ, em uma ação ordinária, foi homologado um acordo e julgado extinto o processo.
Assim, ele extinguiu a medida cautelar em trâmite no STJ, já que a análise do caso ficou prejudicada diante do acordo. (MC 12433).
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Fonte: STJ