Estudante de escola pública perde indenização por suposta agressão de diretor


19.09.08 | Diversos

Um estudante de escola pública no DF que pretendia indenização por supostamente ter sido agredido pelo diretor perdeu o pedido na Justiça.  A 2ª Turma Criminal do TJDFT julgou o recurso interposto por ele, mas negou provimento, mantendo a sentença de 1ª instância. Após analisar os autos, os desembargadores chegaram à conclusão de que o diretor exerceu regularmente o direito, pedindo ajuda policial para conter o aluno rebelde.

Tudo ocorreu no Centro de Ensino Médio da Asa Norte – Cean, em junho de 2003. O estudante, que era maior de idade, possuía um histórico de indisciplina, com registros na escola e ocorrências policiais. O colégio chegou a fazer uma transação penal no Juizado Especial Criminal, na qual ficou pactuado que o aluno só poderia comparecer ao estabelecimento de ensino à noite e deveria freqüentar o Serviço Psicossocial Forense do TJDFT.

No dia dos fatos, o estudante descumpriu o pacto firmado com a escola e a Justiça, desafiando uma das professoras da escola, que, sem conseguir contê-lo, chamou o diretor. Mas, como nem ele conseguiu convencer o aluno a deixar o estabelecimento, decidiu chamar a polícia para tomar providências.

O estudante acusou o diretor e os PMs de agressão. Entretanto, a prova testemunhal não comprovou isso. De fato, o aluno foi imobilizado, retirado da escola e encaminhado à delegacia, por perturbação da tranqüilidade. Mas, ao contrário do que o rapaz argumentou nos autos, a conclusão do exame de corpo de delito revelou que as escoriações presentes no corpo do estudante eram compatíveis com a atitude de contenção que foi necessária. Não houve excessos, no entendimento dos peritos.

Durante o julgamento, os desembargadores afirmaram que “a autoridade em sala de aula é o professor”. Alunos têm direitos e obrigações, devendo respeito à figura do professor, diretor, demais estudantes e servidores das escolas. Se descumprir os deveres, pratica ato ilícito e, assim, torna viável o uso das vias legais para coibir a conduta indisciplinada.

Segundo a Turma, não houve excesso também por parte dos policiais. Os julgadores alertaram que existem casos em que transgressões de alunos ultrapassam a esfera do mau comportamento, passando a caracterizar crime. (Proc.nº: 20050111237964)



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Fonte: TJDFT