Por decisão do TJPE, pensões alimentícias não pagas também poderão ser levadas a um cartório de protestos de títulos e documentos que notificará o inadimplente. Se não quitar o débito em 72 horas, o devedor passa a sofrer as mesmas restrições impostas pela lei que trata dos protestos de títulos mercantis, incluindo suspensão de créditos bancários e juros sobre o valor devido.
Segundo o presidente do TJPE, desembargador Jones Figueirêdo, a medida pretende garantir os direitos dos beneficiários de pensões alimentícias, coagindo devedores a pagaram seus débitos e dando maior celeridade aos processos que correm nas varas de família de Pernambuco.
Para registrar em cartório a dívida, o credor terá de requerer uma certidão judicial na vara da família onde tramita a ação de alimentos. O documento traz o número do processo, valor da dívida e o prazo para o devedor recorrer judicialmente.
O presidente do tribunal ressaltou que a medida, formalizada através do Provimento 3/2008, do Conselho da Magistratura do TJPE, pode ser aplicada em qualquer estado brasileiro. Ele ressaltou que a decisão judicial sobre ação de alimentos também é considerada um título. Assim, pode ser levada a protesto como meio coercitivo ao cumprimento da prestação de alimentos.
Ainda conforme o desembargador, a iniciativa vai atenuar a demanda judicial sobre inadimplência de pensões alimentícias nas 12 varas da família da Comarca de Recife, podendo abreviar o cumprimento das decisões judiciais.
A medida é inédita e foi preliminarmente comentada por Figueirêdo, em recente encontro no Instituto Brasileiro de Família, na cidade de São Paulo, onde recebeu aprovação unânime dos membros daquela entidade.
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Fonte: Conjur