O TJSP teve de interferir para que uma empresa paulista pudesse cumprir com a lei, ou seja, emitir nota fiscal. A Fazenda Pública do estado havia impedido a empresa de emitir nota por considerar que uma das sócias é devedora do fisco.
Na liminar concedida em mandado de segurança, o relator, desembargador Luiz Burza Neto, da 12ª Turma de Direito Público do TJSP, explicou que a legislação que regulamentou as Autorizações de Impressão de Documentos Fiscais busca manter o controle numérico das autorizações, mas não permite a negação arbitrária ou como forma de coagir o contribuinte.
De acordo com os autos, a empresa mandou imprimir determinada quantidade de talões de notas fiscais, mas o fisco só autorizou metade, alegando que uma de suas sócias tinha ligações com outra empresa, que devia à Fazenda.
O pedido de mandado de segurança foi feito, inicialmente ao juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Ronaldo Frigini. Ele negou com o argumento de que “não há previsão legal alguma que obrigue a administração pública autorizar todo o montante de notas fiscais pedido pela empresa”.
A empresa apelou ao TJSP, sustentando que o fisco não pode impedir a atividade da empresa, mesmo que esta possua dívidas tributárias. O argumento foi acolhido por unanimidade pela 12ª Turma de Direito Público.
Burza Neto citou entendimento do ministro Francisco Peçanha Martins, do STJ. “Constitui abuso de poder a negativa de autorização para impressão de documentos fiscais indispensáveis à atividade do contribuinte, utilizada como meio coercitivo para o pagamento de tributo”, afirmou. (Apelação 784.317.5/3-00).
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Fonte: Conjur