Juiz proíbe cobrança por certificado de auto extraviado


17.09.08 | Diversos

Já que a perda dos autos é de responsabilidade exclusiva do Judiciário, não cabe cobrar da parte a emissão de certidões de extravio ou não-localização dos processos. Assim, o diretor do Foro de Goiânia, juiz Carlos Alberto França, proibiu que seja feita a cobrança.

Pela determinação, os escrivães cederão gratuitamente um documento atestando a perda de autos que constem nos sistemas de controle eletrônico da Justiça goiana. O juiz também criticou a falta de estrutura do Judiciário, que acaba contribuindo para que os autos não sejam localizados.

Como a parte não concorreu para o extravio dos autos, o que, na maioria das vezes, ocorre em razão do grande volume de feitos em tramitação na escrivania e falta de espaço físico adequado para a desejada organização dos serviços cartorários, não é razoável condicionar o fornecimento de certidão noticiando a não localização dos autos ao prévio pagamento do valor previsto para a emissão de uma certidão daquele fato”, esclareceu o juiz.




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Fonte: TJGO