O Banco Santander S/A foi condenado a pagar R$ 5 mil a um servidor público vítima do golpe de um estelionatário. A decisão é da 15ª Câmara Cível do TJMG.
O caso começou quando o servidor público, residente em Belo Horizonte, foi procurado pela PM. Esta lhe informou que um veículo utilizado por pessoas suspeitas, que inclusive estavam sendo investigadas, estava registrado em seu nome. Ao consultar o Detran, ele descobriu que o veículo havia sido adquirido, em seu nome por terceiros, por meio de um financiamento com o Banco Santander. Em consulta posterior, nos órgãos de proteção ao crédito, ele descobriu que havia um registro em seu CPF, originário de um contrato no valor de R$ 25.738,88.
Como não havia contratado nenhum serviço com a instituição bancária, pediu a exclusão do seu nome dos cadastros de proteção ao crédito e, ainda, uma indenização por danos morais. O autor alegou que o banco deveria ter agido com mais zelo ao firmar o contrário, pois permitiu que uma outra pessoa, em seu nome, adquirisse o automóvel. Além disso, seu nome ainda foi indevidamente inscrito nos órgãos de proteção ao crédito.
O banco, por sua vez, disse ter tomado todas as providências necessárias para a segurança da realização do negócio, tendo sido vítima, também, do estelionatário.
Para o juiz Matheus Chaves Jardim, da 19ª Vara Cível de Belo Horizonte, o Santander foi responsável pela irregularidade, de forma que o banco foi condenado a indenizar o autor em R$ 2 mil, além de retirar o seu nome dos cadastros de proteção ao crédito.
O relator do recurso na Câmara, desembargador José Affonso da Costa Cortês, somente majorou o valor da indenização para R$ 5 mil, por considerar a quantia mais “equilibrada e razoável diante das circunstâncias”. (Proc. n.º 1.0024.07.466397-2/001)
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Fonte: TJMG