JEFs da 4ª Região editam Súmula nº 10


04.09.08 | Diversos

A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região julgou 38 incidentes de uniformização e editou a Súmula nº 10 dos juizados.

Presidida pelo coordenador dos JEFs da 4ª Região, desembargador federal Néfi Cordeiro, a TRU é responsável por julgar divergências existentes entre as turmas recursais do RS, de SC e do PR.

A maior parte dos incidentes incluídos na pauta desta sessão foram escolhidos por assunto como precedentes relevantes e servirão como jurisprudência para diversos outros recursos. A iniciativa busca trazer maior rapidez e agilidade na tramitação dos processos dos juizados, evitando julgamentos repetitivos.

Segundo a Súmula nº 10, "é indispensável o porte de arma de fogo à equiparação da atividade de vigilante à de guarda, elencada no item 2.5.7 do anexo III do Decreto nº 53.831/64".




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Fonte: TRF4