Advogados devem substituir o cartão profissional


03.09.08 | Advocacia

Conforme a Resolução 02/2006 do CFOAB, os advogados de todo o Brasil que tiveram seu cartão de identidade profissional expedido antes de 24 de agosto de 2007 terão que substituir o documento e regularizar sua situação. Por meio da Resolução n° 01/2008, o prazo para efetuar a troca, que era até o dia 30 de junho, foi prorrogado.

A referida resolução modificou o inc. 1°, art. 155 do Regulamento Geral da Advocacia e da OAB.

Um dos motivos da alteração está relacionado ao prazo de renovação. A cada três anos, o advogado era obrigado a trocar o cartão o que deixa de acontecer com o novo modelo. A alteração foi aprovada pelo CFOAB em uma reunião com os presidentes das seccionais, ocorrida em 2006, que decidiu modificar o modelo antigo para a implantação de um cartão com chip eletrônico.

O chip vai possibilitar ao advogado elaborar petições eletrônicas, entre outros serviços virtuais, assim como um melhor controle de cadastros dos profissionais em conjunto com o Judiciário.

No site da OAB/RS, o advogado encontra um espaço voltado para as dúvidas mais freqüentes sobre a implementação do cartão com suas devidas respostas, que pode ser acessado clicando aqui.