Não existe prescrição contra menores herdeiros
03.09.08 | Diversos
Havendo menores entre os sucessores de empregado falecido, a prescrição começa a fluir a partir do momento em que estes alcancem a maioridade.
Com este entendimento, os desembargadores da 3ª Turma do TRT4 afastaram a prescrição qüinqüenal estabelecida no inciso XXIX do artigo 7° da Constituição Federal.
O procedimento havia sido declarado pelo juízo da Vara do Trabalho de Guaíba, em processo envolvendo sucessores necessários de ex-empregada do Banco do Estado do Rio Grande do Sul.
De acordo com a relatora do acórdão, desembargadora Maria Helena Mallmann, o artigo 440 da CLT estabelece que contra menores de 18 anos não ocorre nenhum tipo de prescrição, aplicando-se tal dispositivo também ao menor herdeiro. Da decisão, cabe recurso. (Processo 00485-2005-221-04-00-0 RO).
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Fonte: TRT4