CNJ restringe contratações em tribunais


02.09.08 | Diversos

O CNJ restringiu contratações nos tribunais brasileiros. Os novos critérios que limitam a criação de cargos no Judiciário atende a determinação do presidente do CNJ e do STF, Gilmar Mendes. Para o ministro, é preciso acabar com a lógica de que a Justiça precisa de mais juízes, mais servidores e novos prédios para atender toda a demanda. A produtividade do tribunal será levada em consideração para a contratação de novos servidores.

Na análise dos pedidos de contratação o CNJ vai levar em conta a realidade de cada tribunal, comparado com o desempenho médio dos demais. Ao solicitar mais cargos, o tribunal deve apresentar uma análise dos processos por servidor e por juiz. Com base nas estatísticas do TST, o CNJ sabe, por exemplo, que nos tribunais essa média é de nove processos novos por funcionário e de 117 novos processos por mês para cada juiz, guardadas as particularidades de cada ramo do Judiciário.

Com base nos novos critérios, o CNJ reduziu o número de cargos pleiteados por quatro TRTs, o que resulta numa economia anual de R$ 100 milhões aos cofres públicos. A redução mais drástica foi no TRT3 (MG), com um corte de 73% nas vagas pretendidas. O tribunal pediu 753. O Conselho aprovou 200 cargos.

O TRT15 (Campinas) pediu 758 cargos, dos quais foram aprovados 230 cargos. Por sua vez, o TRT de São Paulo (2ª Região) ficou com 880 cargos, dos 1.111 pretendidos, enquanto o TRT19 (Alagoas), que requisitou 54 cargos, obteve 28.

De acordo com as novas regras, a ampliação do quadro de servidores deve levar em conta a eficiência do tribunal, o quadro orçamentário e a garantia de acesso da população. Antes de pedir mais servidores, os tribunais terão de avaliar suas rotinas e procedimentos internos. Além disso, terão que descentralizar o atendimento ao cidadão, hoje concentrado em suas sedes, garantindo o acesso também nas cidades do interior.

O CNJ orienta a direção dos tribunais a ficar atenta aos recentes cortes no orçamento público e o respeito aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Se for preciso, que diminuam os seus próprios gastos.

A Lei 11.514/07 dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2008. Em seu artigo 87, inciso IV, afirma que os projetos de lei e medidas provisórias relacionados a aumento de gastos com pessoal e encargos sociais, inclusive transformação de cargos deverão ser acompanhados de parecer de caráter opinativo sobre o mérito de projetos de lei de iniciativa do Poder Judiciário, emitido pelo CNJ.




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Fonte: Conjur