Mantida indenização a pedreiro agredido por empregador


02.09.08 | Trabalhista

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC confirmou a sentença que condenou I.W. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$2,6 mil ao pedreiro J.S.

Segundo os autos, J.S. foi contratado por I.W. para a realização de uma obra em sua propriedade, a qual, a pedido deste foi interrompida. Ao procurá-lo para receber os valores pelo trabalho efetuado, teve o pagamento negado e, ainda, sofreu agressão física, conforme Boletim de Ocorrência.

Para receber o valor da dívida o pedreiro entrou com uma ação no Juizado Especial, na qual obrigou I.W. ao pagamento do trabalho realizado no valor de R$ 650.

Condenado em primeiro grau, I.W. apelou ao TJSC. Alegou a ausência de agressão. Sustentou, ainda, que no dia em que ocorreu o fato, o pedreiro encontrava-se embriagado.

Entretanto, para o relator do processo as provas apresentadas pelo empregado, tais como fotografias das lesões e o B.O comprovam a agressão sofrida por ele. (Apelação Cível nº 2006.004458-1).



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Fonte: TJSC