Hipermercado é condenado a indenizar cliente assaltada em estacionamento


27.08.08 | Diversos

O Carrefour terá que pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 2.054,00 por danos materiais a uma cliente que foi assaltada dentro do estacionamento de uma loja da rede. A decisão é do desembargador Custódio Tostes, da 17ª Câmara Cível do TJRJ.

Em novembro de 2005, S.S. foi assaltada por um homem armado no estacionamento de uma loja da rede, que levou seu carro e pertences pessoais. Após realizar compra na loja C & C Casa e Construção, situada nas dependências do hipermercado, a cliente foi levada pelo bandido para fora do pátio de estacionamento, sem apresentação do bilhete de saída e teve seus pertences roubados.

Em contestação, o Carrefour afirmou que o estacionamento não se inclui nos seus serviços prestados e que o roubo classifica-se como fortuito externo.

"O espaço físico e as instalações do hipermercado têm por destinatário final o consumidor, sem o qual sua atividade não seria profícua, sendo certo que a razão de ser do estacionamento é atrair clientes, oferecendo-lhes o conforto de ali deixarem seus carros para consumo dos serviços e produtos oferecidos na galeria comercial", entendeu o desembargador.

Para Custódio Tostes, o Carrefour não provou ter realizado controle de saída do veículo do seu estacionamento. O portal de notícias do TJRJ não informou o número do processo.



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Fonte: TJRJ