Proposta que regulamenta poderes correicionais do CJF é aprovado na Câmara
22.08.08 | Legislação
O Projeto de Lei n° 284/2007, que modifica a composição e competência do Conselho da Justiça Federal, foi aprovado nesta quarta-feira (20) pelo plenário da Câmara dos Deputados. O substitutivo aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, cujo relator foi o deputado federal Flávio Dino (PC do B-MA), regulamenta a Emenda Constitucional n° 45/2004, que atribuiu poderes correicionais ao Conselho, passando as suas decisões a terem caráter vinculante. Desta forma, o coordenador-geral da Justiça Federal terá atribuições de corregedor-geral.
Além de ser exercido sobre os tribunais regionais federais, o poder correicional do CJF incidirá também sobre a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal. O Colegiado do CJF e a Corregedoria-Geral passam a ter a possibilidade de avocar processos administrativos disciplinares em curso. O colegiado também poderá representar ao MP no caso de crimes contra a administração pública, de improbidade administrativa ou de abuso de autoridade, podendo ainda propor ação civil para a decretação da perda do cargo ou da cassação da aposentadoria, preenchendo lacuna da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) fica inserida definitivamente no rol das competências do CJF. Já o Centro de Estudos Judiciários (CEJ) passa a atuar em articulação com as escolas de magistraturas dos TRFs, subordinado às normas da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, sem prejuízo de sua subordinação às orientações do Colegiado do CJF.
Em seu voto, Dino enumerou as principais propostas da CCJ ao projeto de lei: a inclusão dos presidentes do CFOAB e da Associação dos Juízes Federais do Brasil entre os que têm assento no CJF (sem direito a voto, por simetria ao que já ocorre no Conselho Nacional de Justiça; a prioridade para as atividades de pesquisa acerca da realidade judiciária no Brasil; e o reforço do CJF como órgão central da Justiça Federal brasileira, no âmbito administrativo. A matéria será apreciada pelo Senado Federal.
..............
Fonte: TRF4