Despachante não pode se habilitar como fabricante de placas


19.08.08 | Diversos

Quem exerce atividade de despachante não pode se credenciar como fabricante de placas e tarjetas. Com este entendimento, a 21ª Câmara Cível do TJRS negou provimento ao apelo interposto por um despachante que pretendia credenciar sua empresa como fábrica de chapa base para identificação de veículos automotores.

O apelante impetrou mandado de segurança contra ato do diretor-presidente do Detran, que indeferiu seu credenciamento. A sentença de primeiro grau que denegou o pedido foi proferida pela juíza Marilei Menna, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre.

O relator do recurso, desembargador José Moesch, destacou que a negativa de credenciamento foi fundamentada na Lei Estadual nº 7.104/77 e na Portaria Detran/RS nº 228/2004, que dispõe sobre a regulamentação das atividades dos despachantes de Trânsito. O artigo 6º, inciso IV da Lei referida e o artigo 4º, inciso IX, da Portaria, vedam que o despachante seja "negociante interessado ou empregado de estabelecimento comercial".

Segundo o desembargador, de acordo com o princípio da legalidade, todos os atos praticados pela administração pública dependem de lei anterior, que ordene ou simplesmente autorize a prática do ato administrativo. "Isso significa que a Administração nada pode fazer senão o que a lei determina, ao contrário dos particulares, que podem fazer tudo o que a lei não proíbe. Portanto, não pode o Detran deixar de atender ao disposto na Lei Estadual nº 7.104/77", afirmou.

O magistrado salientou que, conforme os documentos do processo, o apelante está credenciado como Despachante de Trânsito até 21 de novembro de 2008, não podendo, portanto, se credenciar como fabricante de placas e tarjetas, enquanto estiver exercendo a atividade. (Processo 70024763500).



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Fonte: TJRS