O CFOAB apresentou ao STF proposta de cancelamento da Súmula Vinculante n° 5, que prevê que a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
Inicialmente, o CFOAB alegou que o procedimento de edição da referida súmula não observou os pressupostos exigidos pela Constituição Federal para a aprovação de súmula com efeito vinculante.
Conforme a entidade, além de não existirem reiteradas decisões no sentido do enunciado, há inclusive decisões do STF que apontam para direção diametralmente oposta à contida na Súmula Vinculante n° 5, citando ainda, a Súmula n° 343 do STJ, que considerava obrigatória a presença do advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar.
Para o CFOAB, a demissão do servidor estável só pode ocorrer em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo, em que lhe sejam possibilitadas as garantias constitucionais.
”A legalidade da norma deve ser questionada, já que é uma afronta à Constituição nos princípios da ampla defesa e do contraditório do processo legal”, destacou o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia.
O presidente nacional da Ordem, Cezar Britto, salientou que a inobservância do processo adequado ao caso e o cerceamento do direito de defesa geram, pela extrema gravidade de que se reveste esse procedimento ilícito da administração pública, a nulidade do ato punitivo. “O CFOAB requer o cancelamento da Súmula n° 5 do STF, pela ausência dos pressupostos exigidos constitucionalmente para a edição de súmulas com efeito vinculante e pelo fato de que seu conteúdo contraria o direito fundamental ao contraditório e à ampla defesa”, ressaltou Britto.
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Fonte: CFOAB e Redação do Jornal da Ordem