Justiça decide destino de marca centenária


18.08.08 | Diversos

O juiz da Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Porto Alegre, Cândido Leal Júnior, declarou a nulidade do registro da marca Masson junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) em uma ação ajuizada pela Óptica Confiança contra a Investipar Incorporações e Investimentos.

A autora alegou que os nomes "Masson" e "Casa Masson" eram utilizados desde 1871. A empresa foi fundada por Leopoldo Masson e Reynaldo Geyer, e funcionou durante 12 décadas na esquina das ruas dos Andradas e Marechal Floriano. A marca e o nome comercial foram penhorados, sendo arrematados pela Óptica Confiança Ltda, que então adquiriu plenos direitos de uso, gozo e disposição sobre a marca registrada "M Masson 1871" e sobre o nome comercial "Casa Masson".

Antes deste leilão, a Óptica Foernges Ltda havia registrado a marca "Masson" junto ao INPI. E depois vendeu para a Investipar Incorporações e Investimentos Ltda, que pretendia empreender projeto de franchising de lojas comerciais de venda a varejo no ramo de artigos para presentes e acessórios de moda no Rio Grande do Sul.

Ao julgar o processo, o magistrado entendeu que o nome "Masson" causa confusão entre a marca registrada em favor da Investipar e o título do estabelecimento de propriedade da Óptica Confiança. Além disso, a empresa de investimentos teria como objetivo comercializar produtos semelhantes aos da Casa Masson.

Ele destaca a tradição do nome da empresa, que foi fundada no século passado, e é referência em termos de jóias, pedras preciosas, ótica, relógios, etc. Concluiu que é direito da Óptica Confiança continuar com a Casa Masson, que funciona num shopping da capital, sem ter de pagar royalties a ninguém.

A sentença foi proferida no início do julho e a Investipar interpôs embargos declaratórios alegando que não havia registro na categoria serviços para a marca "Masson". O juiz confirmou que existia, em favor da Óptica Confiança, o direito à manutenção da marca em decorrência do nome comercial que havia arrematado e da natureza da marca. (Proc. nº 2004.71.00.041413-8/RS).



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Fonte: TRF4