Função de office-girl é imprópria a jovem de 14 anos
18.08.08 | Diversos
A 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC negou pedido de alvará judicial para autorização de trabalho proposto por um menor de 14 anos, representada por seu pai. O processo teve a relatoria do desembargador Marcus Sartorato.
Consta nos autos que a autorização era para a função de office-girl. O alvará foi concedido na Comarca de Lages, fato contestado pelo Ministério Público, em recurso de apelação, pois a idade da autora apenas autoriza atividade na qualidade de aprendiz.
O magistrado esclareceu que a Constituição Federal proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de 18 anos, qualquer trabalho a menores de 16, e permite, a menores de 14 anos, somente na condição de aprendiz. Sendo assim, concluiu que a função de office-girl não possui natureza de aprendizagem, restando a impossibilidade jurídica do pedido. A decisão foi unânime. (Apelação Cível nº 2008.026782-4).
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Fonte: TJSC