Norma de recursos repetitivos é aplicada em processos contra empresa telefônica


15.08.08 | Diversos

A Lei nº 11.672, que altera as regras de julgamento de recursos repetitivos no STJ, está em vigor desde 8 de agosto e já começou a ser aplicada. O ministro Aldir Passarinho Junior, da 4ª Turma, enviou dois recursos envolvendo a Brasil Telecom para a 2ª Seção. O ministro identificou que são recursos repetitivos sobre questões com jurisprudência pacificada na Seção.

Os recursos analisados pelo ministro Aldir Passarinho Junior tratam de contratos de participação financeira atrelados à aquisição de linhas telefônicas. Ele determinou que a presidência do TJRS seja informada para suspender os recursos que tratam do mesmo tema, até o julgamento dos processos pelo rito da nova lei.

No primeiro caso discute-se a possibilidade de a empresa poder exigir do interessado taxa para fornecer certidões sobre dados constantes de livros societários. O outro caso trata da definição do valor patrimonial das ações da Brasil Telecom S/A. Segundo já decidiram os ministros da 2ª Seção do STJ, esse valor será calculado no mês da respectiva integralização, tomando como base o balancete da empresa correspondente ao mês do pagamento da primeira parcela ou única parcela. O processo também cuida da prescrição.

De acordo com a Lei nº 11.672, que inclui o artigo 543-C no Código de Processo Civil, o presidente do tribunal de origem deve admitir um ou mais recursos representativos da controvérsia e encaminhá-los ao STJ. Os demais recursos repetitivos ficam suspensos até que saia a decisão definitiva da corte superior.

Igualmente é possível ao relator no STJ identificar os recursos repetitivos sobre questões com jurisprudência firmada e determinar a suspensão dos demais recursos nos tribunais de segunda instância. Esta é a primeira vez que a Lei nº 11.672 é aplicada. (Resp 982133 e Resp 1059736).




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Fonte: STJ