Lesão corporal gera indenização por danos materiais


13.08.08 | Diversos

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC confirmou sentença que condenou o agricultor R.M. ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 4 mil ao também agricultor, J.R., referente a gastos com tratamento hospitalar.

Segundo os autos, J.R. foi atingido por R.M. com uma pá, o que lhe causou fratura de primeiro metacarpo – parte da mão entre o carpo e os dedos, formada por cinco ossos metacarpianos – e ainda, o aumento das partes moles de sua mão e punho esquerdos.

Para reverter o quadro clínico ele teve que passar por cirurgia e, posterior, fisioterapia. Condenado em 1º Grau, R.M. apelou ao TJSC. Argumentou legítima defesa, da sua família e da propriedade, uma vez que J.R. teria lançado inúmeros fogos de artifício. Disse, ainda, que não existem provas de gastos com despesas médicas e tratamento cirúrgico.

"O mérito do reclamo cinge-se à caracterização da legítima defesa, a qual R.M. invocou sob o argumento de que o golpe de pá que desferiu contra J.R. foi em resposta aos fogos de artifício que ele estourou contra si, sua família e sua propriedade. Porém, a prova testemunhal não demonstrou que o R.M. sofreu injusta agressão a ponto de justificar revide e, por conseqüência, causar-lhe lesão corporal", afirmou o relator do processo, desembargador Eládio Torret Rocha. (Apelação Cível n.º 2003.020346-0)



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Fonte: TJSC