Pedreiro que sofreu queimaduras em incêndio receberá benefício


08.08.08 | Diversos

A 2ª Câmara de Direito Público do TJSC concedeu auxílio-acidente a S.L.A , trabalhador que teve mais de 50% de seu corpo queimado em incêndio nas dependências da empresa onde trabalhava.

O acidente aconteceu quando o rapaz, em horário de intervalo, preparava sua refeição próxima às obras onde atuava como servente de pedreiro. Ao acender o fogareiro, ocorreu uma explosão, que deu origem ao incêndio.

O autor sofreu queimaduras graves no lado direito do corpo, que limitaram o exercício de suas atividades, desde evitar exposição ao sol até irritações, coceiras e dores na região atingida.

"Em que pese não se tratar de ocupação laboral propriamente dita, é certo que o acidente decorreu do exercício da atividade. A sua preexistência foi a causadora do sinistro", explicou o relator do processo, desembargador substituto Ricardo Roesler.

Segundo o laudo médico, a dificuldade de se expor ao sol e de carregar peso não significa sua impossibilidade total, mas, diminuiu a capacidade de realização das funções de pedreiro, ao exigir um maior esforço para o desempenho das atividades. A decisão, unânime. (Apelação Cível n. 2007.028337-5)



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Fonte: TJSC