Aposentadoria por invalidez não suspende prazo da prescrição


07.08.08 | Diversos

De acordo com decisão da 8ª Turma do TRT4, a aposentadoria por invalidez e o gozo do auxílio-doença suspendem o contrato de trabalho, porém, não obstam o fluxo do prazo da prescrição qüinqüenal, por falta de amparo legal. 

Uma trabalhadora interpôs recurso ordinário de sentença proferida pelo Juízo da 19ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que pronunciou a prescrição referente às parcelas anteriores a cinco anos do ajuizamento da demanda. A empregada alegou que não corre prescrição na pendência de condição suspensiva do contrato, a teor do inciso I do artigo 199 do Código Civil.

Segundo a relatora, desembargadora Cleusa Halfen tal dispositivo de lei não se aplica analogicamente ao caso, na medida em que a suspensão do contrato de trabalho não se confunde com a condição suspensiva do contrato aludida pela invocada norma de Direito Civil, razão pela qual o TRT4 negou provimento ao recurso. Cabe recurso. (Proc. nº 00738-2006-019-04-00-3).



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Fonte: TRT4